Arquivo para abril 10th, 2012

10/04/2012

Vestidos de noiva – laços e estilo bailarina são tendência

Dears, essa reportagem peguei do site MODA GNT.

A reportagem mostra as novas tendências. Dica da minha amiga Marisa (tks, dear!)

CLIQUE E  CONFIRA!

10/04/2012

Contagem Regressiva : 7 MESES


Nossa, só agora me dei conta que estamos a apenas 7 meses do dia do casamento!!!
#correnega!!!

10/04/2012

Grana do Casal – Tira-dúvidas sobre o Imposto de Renda

Galera, não vamos nos esquecer do prazo para entregar a declaração do IRPF, por favor!!!!

Ficar irregular com o Leão pode trazer complicações desnecessárias e tudo o que não precisamos agora é de mais preocupações, certo?

A reportagem abaixo eu extraí do G1. Você pode ler na íntegra AQUI

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2012.

01) Meu marido recebeu a correção da aposentadoria do INSS, por via judicial, e teve imposto retido na fonte. Ele tem mais de 65 anos. Este imposto era realmente devido? Há como obter restituição? (Maria Martins) Resposta:Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 06, a parcela isenta de aposentadoria até R$ 20.163,55 e o excedente e o respectivo imposto retido na fonte na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

02) Descobrimos no ano passado que minha mãe estava com câncer. A partir daí ela passou a morar comigo. Ela recebe mensalmente R$ 640. Posso declará-la como minha dependente sem declarar a sua renda? Além de pagar as despesas com remédios, dou a ela todo mês R$ 500. Posso usar esse dinheiro como abatimento? (Ângela Jbarreto) Resposta: Os pais podem ser dependentes se receberem rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. Nesse caso, ela pode ser sua dependente. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes” os rendimentos recebidos pela sua mãe. As despesas com remédios não são deduzidas do imposto de renda.

03) Possuo uma casa em outra cidade, a 800 quilômetros de onde moro, sendo que o imóvel está alugado via imobiliária, que informa o rendimento à Receita e me envia os comprovantes anuais. Na cidade em que moro, alugo um apartamento. Ao fazer a declaração, a receita do aluguel da casa é somada ao rendimento, e a despesa do aluguel do apartamento não é abatido. Posso só informar a diferença de valores? Ou existe alguma maneira de se fazer que seja mais justo? (Deumar Kruger) Resposta: Não. As despesas pagas com alugueis não podem ser deduzidas do imposto de renda por falta de previsão legal.

04) Cursei uma faculdade particular, em que metade das prestações era custeada pelo Fies (Financiamento Estudantil). Em 2011, após encerrar o curso, comecei a pagar o financiamento à CEF. Como devo declarar tal gasto? Pode ser declarado como gasto para instrução? (Katherine Oliveira) Resposta: Não. Os pagamentos do empréstimo não podem ser deduzidos como despesa com instrução por falta de previsão legal. Informe o saldo do financiamento na ficha “Dividas e Ônus Reais” se esse for superior a R$ 5.000,00.

05) Sou universitário e, em 2011, recebi dinheiro dos meus pais, que moram no exterior, para despesas de moradia e mensalidade da faculdade. Eu preciso declarar estes valores recebidos? (Pedro Reis) Resposta: Informe os valores recebidos como unidade familiar na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha 10.

10/04/2012

Cabelo de noiva – Casquete

Toda vez que ouço a palavra CASQUETE, eu lembro da minha amiga, que sempre arrasa com belos modelinhos:

Agora, olhem que belezinha esta inspiração real em cabeças de noivinhas, como nós:

Eu to querendo um…

Confesso que fiquei bem confusa com estes belos “chapéus”. Eu achava que já sabia o que queria… mas agora não sei mais!

Fotos: Reprodução